
O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. define a prorrogação do prazo de candidaturaras para a campanha 2024-2025. A apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), decorre assim até às 17 horas do dia 29 de fevereiro de 2024.
AVISO_VITIS__prorroga__o_prazo_06_02_2024.pdf (445,4 KB)
O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. define a prorrogação do prazo de candidaturaras para a campanha 2024-2025. A apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), decorre assim até às 17 horas do dia 8 de fevereiro de 2024.
AVISO_VITIS__prorrogação_prazo.pdf (445,2 KB)
O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. define que, para a campanha 2024-2025, a apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), decorre entre as 9 horas do dia 4 de dezembro de 2023 e as 17 horas do dia 8 de janeiro de 2024.
Para a Campanha 2024/2025 mantém-se a possibilidade de apresentação de candidaturas nas intervenções:
· Reestruturação e conversão de vinhas (biológica) – “VITIS Biológica”
· Reestruturação e conversão de vinhas – “VITIS”
A dotação financeira prevista para as candidaturas da campanha 2024-2025 é de € 80 milhões.
· 3 milhões de euros para a intervenção “VITIS Biológica”;
· 77 milhões de euros para a intervenção “VITIS”.
As candidaturas ao VITIS serão submetidas online na página electrónica do IFAP, I.P. e serão decididas até 30 de abril de 2024.