Novo Regime de Autorizações para Plantação de Vinhas

Foi publicado no passado dia 12 de Outubro em Diário da República o Novo Regime de Autorizações para Plantação de Vinha aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2030, pondo, assim, termo à proibição transitória da plantação de vinhas, tendo em consideração o fim do excedente estrutural de produção de vinho e o melhoramento da competitividade.

Portaria 348_2015- Novo Regime de Autorizações de Plantação de Vinha.pdf (236,7 KB)