Candidatura “Apoio às culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival”

Candidaturas até 13/01- Portaria n.º 294/2022 “Apoio às culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival”

Foi publicada em 12/12/2022 a Portaria n.º 294/2022 que estabelece um regime de aplicação da medida excecional e temporária, aplicável ao território continental.

Em particular destacamos o capítulo VI “Apoio às culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival” e o anexo VII.

Os candidatos ao apoio previsto no capítulo VI devem deter explorações com áreas de, pelo menos, uma das culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival apresentadas na candidatura do PU2022.

No anexo VII verifica-se que os apoios previstos estão compreendidos no intervalo entre 33€ e 15000€ por exploração com vinha e/ou outras arvenses, sendo variáveis em função das áreas da vinha/arvenses e se estas são de regadio ou sequeiro.

O período de submissão de candidaturas decorre até ao dia 13 de janeiro de 2023 sendo as mesmas submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.

Esta candidatura deverá ser submetida junto das entidades em que os agricultores se candidatam ao Pedido Único.